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Reivindicação da manifestação “Acorda Cafeicultura” - Três Pontas, MG


Reivindicação da manifestação “Acorda Cafeicultura” a se realizar em Três Pontas/MG no dia 04 de Julho 2013 inicio 5 AM. LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre o Estatuto da Terra...

Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
§ 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.
Pauta Cafeicultura:
MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO
1. REDUÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO através de corte de impostos no âmbito de pessoal/trabalhista, maquinário, óleo diesel, energia elétrica, insumos.
2. ROTULAGEM JÁ! COM FISCALIZAÇÃO RIGOROSA E MULTA - do café vendido ao consumidor com o percentual (%) da mistura entre variedades (Arábica e Robusta) OU NÃO ADMITIR A MISTURA!
a. CLASSIFICAÇÃO NO RÓTULO POR:
 SABOR
 ORIGEM
 PERCENTUAL DE IMPUREZA
b. Aprovação de verba do FUNCAFÉ para PROGRAMA NACIONAL de CONSCIENTIZAÇÃO do CONSUMIDOR DE CAFÉ.
3. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DO CAFÉ COMERCIALIZADO NO CONSUMO INTERNO BRASILEIRO - NÃO ADMITIR QUE A INDÚSTRIA TORRE RESÍDUOS DO CAFÉ, o famoso PRETO, VERDE e ARDIDO (P.V.A.). RETIRAR O LIXO DA NOSSA XICARA JÁ!
a. SE O MERCADO INTERNACIONAL NÃO TOLERA, POR QUE O CIDADÃO BRASILEIRO TEM QUE BEBÊ-LO?
b. Não admitir a torra de café com mais de 360 defeitos (Tipo oito COB).
c. Programa de inserção do resíduo do café como biocombustível ou outros fins por órgão a ser determinado.
4. Cotar o nosso café Arábica Natural Brasileiro em Chicago.
5. Nós cafeicultores queremos participar do CDPC (Conselho Deliberativo da Politica Cafeeira) com direito a voto como produtor de café arábica.
a. Representante nomeado através do voto de produtor de café arábica com eleição bianual.
b. Reunião do CDPC bimensal com a presença de todos os representantes ou suplente.
c. Prestação de contas, análise do mercado e traçar politica para o café.
d. Produtor tem direito a ata de cada reunião do CDPC A SER PUBLICADA nos principais jornais de cada estado produtor.

MEDIDAS DE CURTO PRAZO
6. Programa de OPÇÃO e PEPRO IMPLEMENTADOS EM CONJUNTO JÁ, nas seguintes condições:
a. Venda de café arábica entre R$336,00/SC (GATILHO 1 – PISO – CUSTO DE PRODUÇÃO*) e R$436,00/SC (GATILHO 2 – R$ 100,00/SC ACIMA DO CUSTO DE PRODUÇÃO ANUAL), bonificação (PEPRO) ao produtor de R$30,00/SC, desde que o café esteja financiado em nome de produtor (GARANTIA QUE CHEGARÁ AO PRODUTOR). Recursos do FUNCAFE; Ex.: R$390.000.000,00 dividido por R$30,00/SC = 13.000.000 SCS de café.
b. CONAB calculou o custo de produção em R$336,00/SC quando o Dólar/Real estava a R$ 1,9500/USD, 25% do custo de produção é insumo importado; o GATILHO 1-PISO ou CUSTO de PRODUÇÃO varia em 25% proporcional ao câmbio aplicando regra de três simples. Ex.: cambio de R$2,5000/USD = Gatilho 1 – PISO – CUSTO DE PRODUÇÃO* ((2,5000 * 25%*336)/1,95)+336= R$368,31
c. LIMITADO A 500 SCS POR CPF.
7. PRORROGAÇÃO dos COMPROMISSOS e FINANCIAMENTOS VENCIDOS e VINCENDOS em 2013 e 2014 até cinco (5) anos, sem a perda do crédito, ou diluídos em parcelas futuras com repactuação caso a caso nas condições:
a. Juros de 4,5% aa.
b. RENOVÁVEIS AUTOMATICAMENTE, SE o preço de venda da saca de café arábica (BASE ESALQ/USP), NA DATA DO VENCIMENTO do compromisso, estiver abaixo do custo de produção pelo preço de custo levantado pela CONAB/CNA.
8. FINANCIAMENTO de ESTOCAGEM do CAFÉ ARÁBICA SAFRA 2013/14, em Armazém Gerais com recibo de deposito e “warrant”, de R$260,00/SC por dois (2) anos nas seguintes condições:
a. Juros de 4,5% aa.
b. RENOVÁVEIS AUTOMATICAMENTE, SE o preço de venda da saca de café (BASE ESALQ/USP), NA DATA DO VENCIMENTO do compromisso, estiver abaixo do custo de produção pelo preço de custo levantado pela CONAB/CNA.
9. SUSPENÇÃO IMEDIATA DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DE NOVOS PLANTIOS DE CAFÉ por prazo indeterminado.
10. Transparência do FUNCAFE ou CPI nas seguintes condições:
a. Qual o tamanho do FUNCAFÉ dividido em recursos aplicados e disponíveis?
b. Onde está aplicado?
c. Qual valor do recurso disponível para aplicação hoje?
d. Quais as fontes de renda do FUNCAFE?
e. Quais as datas de vencimento dos recursos aplicados?
f. Quem pegou o recurso e quando vence.
11. APERFEIÇOAMENTO E TRANPARÊNCIA da metodologia da previsão de safra de café da CONAB nas seguintes condições:
a. 1ª- previsão florada, 2ª, 3ª e 4ª previsões em Janeiro/Fevereiro, Maio e Outubro/Novembro do ano seguinte.
b. A partir do início da safra, reportar produção mensal e acumulada, segmentada entre Arábica e Robusta por estado produtor até o seu final.
c. Conferir e informar estoque de passagem em 31 de Março divididos entre arábica grupo I, II e robusta (Conillon) segmentado por produtor, cooperativa, comerciante e indústria.
d. Dados confiáveis já chega de ilusão!


SINCAL O CAFEICULTOR É O PRINCIPAL.




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