Nem todo mundo sabe, mas os direitos culturais do cidadão são direitos fundamentais, isto é, devem ser garantidos pelo Estado. A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215) e aponta como direitos culturais as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações artísticas, científicas e tecnológicas. No famoso artigo quinto - aquele que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e que infelizmente ainda pouco é conhecido pela maioria dos interessados; nós - a Constituição garante o livre exercício dos cultos religiosos, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e os direitos autorais. A educação aparece como direito social no artigo sexto e como direito cultural nos artigos 205 a 214. Eu, que sou educadora e agente cultural, não consigo deixar certos desaforos passarem. Eu tento, mas quando percebo já reagi. E como não sou a única, nem te...